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Tokenização Imobiliária e Investimentos

Aqui você acessa uma nova economia de ativos imobiliários

De um lado, operações mais baratas, eficientes com maior performance para o dono do ativo.

De outro, maior agilidade, liquidez e rentabilidade para investidores imobiliários.

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Ativos imobiliários

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Propriedades exclusivas e de altíssimo padrão, que proporcionam experiências em locais especiais através de um novo propósito.

O token como direito de uso através de um novo conceito, proporcionando oportunidades para quem gosta de viver experiências em lugares especiais.

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Ativos imobiliários

Tokenize ativos imobiliários reais e esteja conectado a um novo universo de possibilidades

Propriedades exclusivas e de altíssimo padrão, que proporcionam experiências em locais especiais através de um novo propósito.

O token como direito de uso através de um novo conceito, proporcionando oportunidades para quem gosta de viver experiências em lugares especiais.

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Ativos imobiliários

Token de Multipropriedade de imóvel

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. (Art. 1.358-C, do CC/22)

Entendimento CVM: Processo Administrativo CVM Nº19957.009524/2017-41 - Reg. Col. 0832/17

Ativos imobiliários

Token de renda fixa de compra e venda ou locação de imóvel

Resolução CVM 88. Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo

Entendimento CVM: Ofício-Circular nº 4/2023/CVM/SSE Caracterização dos “tokens de recebíveis” ou “tokens de renda fixa” como valores mobiliários

Ativos imobiliários

Fracionamento em oferta privada

São valores mobiliários, quando ofertados publicamente, quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros”. (Lei 6385/76)

Entendimento CVM: Parecer de Orientação CVM 40

Ativos imobiliários

Token de garantia de financiamento

Permuta de imóvel por token PROVIMENTO Nº 038/2021 - CGJ Expediente nº 8.2021.0010/001575-8 Matéria Notarial e Registral Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. Regulamenta a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e o respectivo registro imobiliário pelos Serviços Notariais e de Registro do Rio Grande do Sul.

Garantia locatícia Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. Liberdade econômica. Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Ativos imobiliários

Token de CRI (“envelopamento”)

Registro nos moldes tradicionais de emissão de CRI/debêntures com registro na CVM; CRI como títulos de renda fixa de crédito privado que representam a promessa de um pagamento futuro referente a imóveis. Tratam-se de títulos lastreados em créditos imobiliários, representativos de parcelas de um direito creditório.

Base legal: Lei nº 10.931/2004 Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário Instrução CVM nº 414/04 Permite que os CRI sejam ofertados a investidores não qualificados (varejo) se forem lastreados em créditos originados de imóveis com “habite-se”, ou da aquisição (ou promessa) de unidades imobiliárias cuja incorporação possua patrimônio de afetação constituído de acordo com a legislação aplicável.

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